Diário oficial

NÚMERO: 768/2024

20/03/2024 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações:

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 004/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 054/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. CONTRATANTE: GABINETE DA PREFEITURA, INSCRITA NO CNPJ Nº 01.598.548/0001-48. CONTRATADA: EMPRESA MP EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 16.723.052/0001-26. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE - MÁQUINAS PESADAS, SEM CONDUTOR E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, COM QUILÔMETROS LIVRES, PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO- MA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É DE 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, NA FORMA DA LEI N. 14.133/2021. VALOR: R$ 1.215.790,12 (um milhão, duzentos e quinze mil reais, setecentos e noventa reais e doze centavos) . DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2.008 MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. LAJEADO NOVO (MA), 20 DE MARÇO DE 2024. ASSINATURA: ANA LÉA BARROS ARAÚJO, PREFEITA MUNICIPAL E PAULO HENRIQUE FERREIRA COSTA, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA MP EMPREENDIMENTOS LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 004/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 055/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INSCRITA NO CNPJ Nº 16.708.030/0001-97. CONTRATADA: EMPRESA MP EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 16.723.052/0001-26. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE - MÁQUINAS PESADAS, SEM CONDUTOR E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, COM QUILÔMETROS LIVRES, PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO- MA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É DE 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, NA FORMA DA LEI N. 14.133/2021. VALOR: R$ 205.779,96 (duzentos e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais, noventa e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.14 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE LAJEADO NOVO 08.122.0011.2.054 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 08.244.0011.2.062 - MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. LAJEADO NOVO (MA), 20 DE MARÇO DE 2024. ASSINATURA: CARLA CRISTINA FELIX DE OLIVEIRA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PAULO HENRIQUE FERREIRA COSTA, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA MP EMPREENDIMENTOS LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 004/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 056/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSCRITA NO CNPJ Nº 01.598.548/0004-90. CONTRATADA: EMPRESA MP EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 16.723.052/0001-26. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE - MÁQUINAS PESADAS, SEM CONDUTOR E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, COM QUILÔMETROS LIVRES, PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO- MA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É DE 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, NA FORMA DA LEI N. 14.133/2021. VALOR: R$ 331.099,92 (trezentos e trinta e um mil reais, noventa e nove reais, noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.0012.2.044 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA 12.361.0012.2082 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA 02.16 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA - FUNDEB 12.361.0012.2073 MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA 12.365.0012.2074 MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL CRECHE FUNDEB 30% 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA 12.365.0012.2075 MANUTENÇÃO ENSINO INFANTIL PRE ESCOLA - FUNDEB 30% 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA 12.366.0012.2.076 - MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDEB 30% 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURIDICA. LAJEADO NOVO (MA), 20 DE MARÇO DE 2024. ASSINATURA: ANTÔNIO MANOEL ALMEIDA DE SOUZA JÚNIOR, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E PAULO HENRIQUE FERREIRA COSTA, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA MP EMPREENDIMENTOS LTDA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 004/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024
EXTRATO DO CONTRATO Nº 057/2024. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 004/2024. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024. CONTRATANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITA NO CNPJ Nº 11.550.115/0001-76. CONTRATADA: EMPRESA MP EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 16.723.052/0001-26. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE - MÁQUINAS PESADAS, SEM CONDUTOR E SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL, COM QUILÔMETROS LIVRES, PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO- MA. VIGÊNCIA DO CONTRATO: O PRAZO DE VIGÊNCIA DESTE TERMO DE CONTRATO É DE 12 MESES CONTADOS A PARTIR DA DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO, NA FORMA DA LEI N. 14.133/2021. VALOR: R$ 344.479,92 (trezentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e nove reais, noventa e dois centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAJEADO NOVO 10.122.0010.2.041 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 10.301.0010.2.053 - MANUTENÇÃO DAS DEMAIS AÇÕES DE ATENÇÃO BASICA EM SAUDE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PESSOA JURÍDICA. LAJEADO NOVO (MA), 21 DE MARÇO DE 2024. ASSINATURA: VALQUIRIA DA SILVA COSTA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E PAULO HENRIQUE FERREIRA COSTA, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA MP EMPREENDIMENTOS LTDA.

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÕES - ATAS: 005/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024

O Município de Lajeado Novo- MA, através da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Anita Viana, 43, Centro, Lajeado Novo- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.598.548/0001-48, neste ato representada pela SRA. ANA LÉA BARROS ARAÚJO, Prefeita Municipal CPF nº 401.607.673-53, neste ato denominado simplesmente órgão gerenciador do registro de preços, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024, tudo em conformidade com o processo administrativo nº 004/2024, nas cláusulas e condições constantes do instrumento convocatório da licitação supracitada RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual e futura contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de locação de veículos de pequeno, médio e grande porte - máquinas pesadas, sem condutor e sem fornecimento de combustível, com quilômetros livres, para atender o município de Lajeado Novo- MA,

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

BENEFICIÁRIO DA ATARAZÃO SOCIALMP EMPREENDIMENTOS LTDA

CNPJ

16.723.052/0001-26INSC. ESTADUAL

123908795

ENDEREÇORua São José, Nº. 03, Vila Gaspar, Paço do Lumiar MA - Cep: 65.130-000E-MAILmpempreendimentosltda @gmail.comFONE/FAX(98) 9 98419-

1661REPRESENTANTE LEGALPaulo Henrique Ferreira CostaCPF

005.768.293-31

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.'d3RGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)

3.1.O órgão gerenciador será por meio da Secretaria Municipal de Administração de Lajeado Novo- MA

3.2.Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3.Secretaria Municipal de Saúde

3.4.Secretaria Municipal de Assistência Social

3.5.Secretaria Municipal de Educação

VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTEITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT. MESESQUANT. DE VEICULOSV. UNITV. MENSALV.TOTAL

1VEÍCULO TIPO CAMINHONETE , SENDO: 4X4, CABINE DUPLA; MODELOS DE REFERÊNCIA: , SW4,TRAILBLAZER OU SIMILAR; FABRICAÇÃO NACIONAL, A PARTIR DO ANO 2020 OU MAIS RECENTE; VEÍCULO MOVIDO A DIESEL, POTÊNCIA MÍNIMA DE 180 CV; CÂMBIO COM 6 (SEIS) MARCHAS À FRENTE E UMA À RÉ, MANUAL OU AUTOMÁTICO; DIREÇÃO ASSISTIDA; HIDRÁULICA OU ELÉTRICA; VIDROS INTELIGENTES (LEVANTAM QUANDO O ALARME É ACIONADO) E TRAVAS ELÉTRICAS; ALARME; FUMÊ NOS VIDROS; AR- CONDICIONADO; SOM COM ENTRADA USB E BLUETOOTH; FREIO A DISCO NAS RODAS DIANTEIRAS COM ABS E EBD; PROTETOR DE CARTER; JOGO DE TAPETES; RODA PADRÃO R16 OU R17; CAPACIDADE MÍNIMA DE CARGA DE

1.000 KG

MÊS

12

1

R$ 6.700,01

R$ 6.700,01

R$ 80.400,12

2VEÍCULO TIPO PASSEIO, MODELO SEDAN, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: MOTOR IGUAL OU SUPERIOR 1.0, COM ARCONDICIONADO, CAPACIDADE PARA NO MÁXIMO 05 PESSOAS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DOTADO DE TODOS OS EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS POR LEI,

QUILOMETRAGEM LIVRE

MÊS

12

2

R$ 2.600,00

R$ 5.200,00

R$ 62.400,00

3LOCAÇAO DE VEICULOS TIPO HATCH, MOTOR 1.0, MOVIDOS A GASOLINA OU BICOMBUSTÍVEL, CAPACIDADE DE LOTAÇÃO PARA 5 (CINCO) PASSAGEIROS (INCLUINDO O MOTORISTA), AR CONDICIONADO, 4 (QUATRO) PORTAS, PELÍCULA DE PROTEÇÃO SOLAR NOS VIDROS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REBOQUE POR CONTA DA CONTRATADA, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ETANOL, KM

LIVRE.

MÊS

12

6

R$ 2.083,33

R$ 12.500,00

R$ 150.000,00

4LOCAÇÃO DE VEÍCULOS UTILITÁRIO MISTO CAMINHONETE PICK-UP CABINE DUPLA, TRAÇÃO 4X4, 2.2 OU SUPERIOR, COM AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRÁULICA, PNEUS NOVOS, TODOS OS BANCOS COM APOIO DE CABEÇA, CINTOS SEGURANÇA RETRATEIS, LIMPADOR DE PÁRA- BRISA,MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REBOQUE POR CONTA DACONTRATADA, COMBUSTÍVEL DIESEL,

KM LIVRE.

MÊS

12

4

R$ 5.625,00

R$ 22.500,00

R$ 270.000,00

5LOCAÇÃO DE VEICULO TIPO VAN 16

LUGARES, TIPO SPRINTER OU SIMILAR E/OU SUPERIOR, AR CONDICIONADO, PELÍCULA FUMÊ EM TODOS OS VIDROS LATERAIS E TRASEIRO, PNEUS NOVOS, DIREÇÃO HIDRÁULICA QUILOMETRAGEM LIVRE, CINTOS SEGURANÇA RETRATEIS, LIMPADORES DE PÁRA-BRISA DIANTEIROS E TRASEIROS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REBOQUE POR CONTA DA CONTRATADA,

COMBUSTÍVEL DIESEL, KM LIVRE

MÊS

12

5

R$ 9.440,00

R$ 47.200,00

R$ 566.400,00

7LOCAÇÃO DE VEÍCULO MICRO-ÔNIBUS, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 22 (VINTE E DOIS) PASSAGEIROS , ANO DE FABRICAÇÃO A PARTIR DE 2020, SEM FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL E MOTORISTA. O VEÍCULO DEVERÁ SER APRESENTADO LIMPO E HIGIENIZADO

MÊS

12

2

R$ 9.475,00

R$ 18.950,00

R$ 227.400,00

8LOCAÇÃO DE CAMINHÕES MOTOR DIESEL 3/4, 02PORTAS, COM CARROCERIA ABERTA, TAMANHO CARROCERIA MINIMA DE 4,10 X 0,37 X 2,20 M, COM CAPACIDADE MINIMA DE 04 TONELADAS, CAPACIDADE INTERNA PARA 02 PESSOAS, COM POTENCIA MINIMA DE 115CV, DOTADA DE ISOLAMENTO E JANELAS COM BOA VENTILAÇÃO. SEM OPERADOR E ABASTECIMENTO POR CONTA DA

CONTRATANTE

MÊS

12

1

R$ 6.700,00

R$ 6.700,00

R$ 80.400,00

9CAMINHÃO TIPO BAÚ, A DIESEL, COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 4 MIL QUILOS, CARROCERIA COM BAÚ EM ALUMÍNIO MEDINDO NO MÍNIMO 5,00M E NO MÁXIMO 6,00M DE COMPRIMENTO POR 2,20M A 2,60M DE ALTURA, PORTA DE CARGA E DESCARGA

LATERAL E TRASEIRA

MÊS

12

1

R$ 9.800,00

R$ 9.800,00

R$ 117.600,00

10LOCAÇÃO VEÍCULO AUTOMOTOR TIPO MOTOCICLETA TIPO CROSS, COM MOTORIZAÇÃO MÍNIMA DE 150CC E CAPACIDADE PARA 02 (DOIS) PASSAGEIROS SENTADOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E REBOQUE POR CONTA DA CONTRATADA, COMBUSTÍVEL GASOLINA/ETANOL, KM

LIVRE

MÊS

12

5

R$ 1.440,00

R$ 7.200,00

R$ 86.400,00VALOR TOTALR$ 1.641.000,12MAQUINAS PESADASITEMDESCRIÇÃOUNIDADEMÊSQUANT/HORASV.UNITV.MENSALV.TOTAL

11ROLO COMPACTADOR,

em perfeito estado de conservação, com opção de troca tipo liso ou pé de carneiro, com kit capa, com no mínimo de 140HP(com operador).

HORA

-

500

R$ 258,00

-

R$ 129.000,00

13MOTONIVELADORA, (TIPO

PATROL) em perfeito estado de conservação, com motor diesel de 6 cilindros em linha, turbo alimentado, com potência mínima no volante de 140 HP., equipada com lamina com deslocamento lateral e com escarificador, equipada com cabine, com peso mínimo de operação de 12.000 kgs., com sinalização de trânsito e equipamentos de segurança obrigatórios,

conforme normas em vigor. (com operador)

HORA

-

500

R$ 290,00

-

R$ 145.000,00

15

ESCAVADEIRA

HIDRAULICA sobre esteiras em perfeito estado de conservação, com ar condicionado, com potencia liquida minima de 150hp - norma SAE J1349, peso operacional minimo de

14.000 kg igual ou similar, profundidade de escavação de 5,00 m, cor padrao do fabricante, alcance horizontal minima de 9,80 m, capacidade minima da caçamba de 0,78 m², movido a diesel, (com operador)

HORA

-

700

R$ 265,00

-

R$ 185.500,00

16

Caminhão "Truk", tipo pipa, em perfeito estado de conservação, com reservatório para no mínimo

5.000 litros de água, equipado com bomba, bico de pato, sirene de ré, no mínimo 250 metros de mangueira, 100 metros de mangote, bico de esguicho ou chuveiro, sistema de auto abastecimento e recalque pressurizado, legalizado para transitar em rodovias estaduais e federais, quilometragem livre, e combustível a diesel, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras. (sem motorista)

MÊS

12

1

R$ 10.500,00

R$ 10.500,00

R$ 126.000,00

20TRATOR ESTEIRA; Peso

operacional superior a

17.000 Kg;Motor diesel com seis cilindros, turbo alimentado; Potência mínima no volante de 140 HP; Três velocidades avante e três à ré; Embreagens arrefecidas a óleo;Cabine com ar- condicionado;Cabine com

estrutura ROPS e FOPS( sem motorista)

HORA

-

400

R$ 370,00

-

R$ 148.000,00

21Patrulha mecanizada (trator e implementos agrícolas) com GRADE ARADORA - COM 14 DISCOS DE 26 POLEGADAS COM CONTROLE REMOTO CONFECCIONADA EM AÇO ESTRUTURAL DE ALTA RESISTÊNCIA LUBRIFICACÃO PERMANENTE para

atender as necessidades da Secretária Municipal de Agricultura. (sem motorista)

HORA

-

400

R$ 132,00

-

R$ 52.800,00VALOR TOTALR$ 786.300,00TOTAL GERALR$ 2.427.299,88

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2.demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3.consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1.O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.

5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item

5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9.Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2.O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1.Por razão de interesse público;

9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10.DAS PENALIDADES

10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2.'c9 da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462,

de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11.CONDIÇÕES GERAIS

11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Lajeado Novo /MA, 20 de março de 2024.

ANA LÉA BARROS ARAÚJO

PREFEITA MUNICIPAL

'd3RGÃO GERENCIADOR

MP EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ/MF sob o nº 16.723.052/0001-26

PAULO HENRIQUE FERREIRA COSTA

'd3RGÃO FORNECEDOR

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÕES - ATAS: 005.1/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005.1/2024 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005.1/2024

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024

O Município de Lajeado Novo- MA, através da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Anita Viana, 43, Centro, Lajeado Novo- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.598.548/0001-48, neste ato representada pela SRA. ANA LÉA BARROS ARAÚJO, Prefeita Municipal CPF nº 401.607.673-53, neste ato denominado simplesmente órgão gerenciador do registro de preços, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024, tudo em conformidade com o processo administrativo nº 004/2024, nas cláusulas e condições constantes do instrumento convocatório da licitação supracitada RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual e futura contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de locação de veículos de pequeno, médio e grande porte - máquinas pesadas, sem condutor e sem fornecimento de combustível, com quilômetros livres, para atender o município de Lajeado Novo- MA,

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

BENEFICIÁRIO DA ATARAZÃO SOCIALGETAC SERVIÇOS & LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL LTDA

CNPJ

33.636.633/0001-40INSC. ESTADUAL

15.746.249-8

ENDEREÇO

RUA CEARA, Q 46, N 16, CARIPE, TUCURUI/PARA , CEP: 68457-070E-MAIL

ALAN_GET@HOTMAIL.COMFONE/FAX

(94) 991849622

REPRESENTANTE LEGAL

KEDIMA ARAUJO DA SILVACPF

020.909.082-03

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.'d3RGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)

3.1.O órgão gerenciador será por meio da Secretaria Municipal de Administração de Lajeado Novo- MA

3.2.Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3.Secretaria Municipal de Saúde

3.4.Secretaria Municipal de Assistência Social

3.5.Secretaria Municipal de Educação

VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT. MESESQUANT. DE VEICULOSV. UNITV. MENSALV.TOTAL12

MÁQUINA PÁ - CARREGADEIRA, chassi articulado, motor diesel, 06 cilindros, potência liquida mínima de 122 HP (SAE J 1349), sistema elétrico de 24V, transmissão com no mínimo de 03 velocidades à frente e 03 à ré, freios de serviços multidisco em banho a óleo nas quatro rodas, pneus 17,5 x 25 12 lonas direção hidráulica, tipo orbitrol, toldo solar, compartimento do operador localizado no eixo dianteiro com chassi traseiro da máquina, equipamento frontal com caçamba de serviços gerais de capacidade mínima de 1,90 m³ (metros cúbicos), peso operacional mínimo de 10 mil quilos.( com operador)HORA-700 R$ 184,00 - R$ 128.800,00 14RETROESCAVADEIRA em perfeito estado de conservação para o trabalho com as seguintes expecificações minimas, tração 4x4 equipada com motor turbo alimentado de 04 cilindros com potência minima de 92 hp a 2.200 rpm sistema eletrico de 12 volts, com cinto de segurança e caçamba frontal com capacidade minima de 0,95 m³ com 03 caçambas traseiras, com sinalização de transito e equipamentos obrigatorios, conforme normas em vigor. (com operador)

HORA-500R$ 200,00-R$ 100.000,0017CAMINHÃO BASCULANTE "TrukTrassada", com capacidade de carga mínima de 12 (toneladas), com potência mínima de 290cv (cento e trinta e quatro cavalos), em perfeito estado de conservação para o trabalho, transporte de terras, cascalhos, entulhos, lixos e demais materiais, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre e combustível à diesel, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Obras. (sem motorista)

HORA-800R$ 200,00-R$ 160.000,0018CAMINHÃO BASCULANTE "Truk", com capacidade de carga mínima de 12(toneladas), com potência mínima de 231cv (duzentos e trinta e um cavalos), em perfeito estado de conservação para o trabalho, transporte de terras, cascalhos, entulhos, lixos e demais materiais, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre e combustível à diesel, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Obras. (sem motorista)

HORA-650R$ 180,00-R$ 117.000,00VALOR TOTALR$ 505.800,00

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2.demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3.consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1.O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.

5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item

5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9.Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2.O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1.Por razão de interesse público;

9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10.DAS PENALIDADES

10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2.É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462,

de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11.CONDIÇÕES GERAIS

11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Lajeado Novo /MA, 20 de março de 2024.

ANA LÉA BARROS ARAÚJO

PREFEITA MUNICIPAL

'd3RGÃO GERENCIADO

________________________

GETAC SERVIÇOS & LOCAÇÃO DE AUTOMOVÉL LTDA,

CNPJ/MF SOB O Nº

33.636.633/0001-40

KEDIMA ARAÚJO DA SILVA,

ÓRGÃO FORNECEDOR

GABINETE DO PREFEITO - LICITAÇÕES - ATAS: 005.2/2024
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005.2/2024 PREGÃO EELETRÔNICO Nº 004/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005.2/2024

PREGÃO EELETRÔNICO Nº 004/2024

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024

O Município de Lajeado Novo- MA, através da Secretaria Municipal de Administração, situada na Avenida Anita Viana, 43, Centro, Lajeado Novo- MA, inscrita no CNPJ sob o nº 01.598.548/0001-48, neste ato representada pela SRA. ANA LÉA BARROS ARAÚJO, Prefeita Municipal CPF nº 401.607.673-53, neste ato denominado simplesmente órgão gerenciador do registro de preços, realizado por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024, tudo em conformidade com o processo administrativo nº 004/2024, nas cláusulas e condições constantes do instrumento convocatório da licitação supracitada RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:

1.DO OBJETO

1.1.A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual e futura contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de locação de veículos de pequeno, médio e grande porte - máquinas pesadas, sem condutor e sem fornecimento de combustível, com quilômetros livres, para atender o município de Lajeado Novo- MA,

2.DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1.O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

BENEFICIÁRIO DA ATARAZÃO SOCIALBRAZ LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES EIRELI

CNPJ

20.246.995/0001-82INSC. ESTADUAL

12.437280-5

ENDEREÇOAVENIDA ALVES SILVA, Nº 01, QUADRA 09, LOTE 013, SANTA LUCIA, DAVINÓPOLIS- MAE-MAIL

DESTAKAR@HOTMAIL.COMFONE/FAX

(99) 98808-5902REPRESENTANTE LEGAL ELENILSON BRAZ DE OLIVEIRACPF

012.394.843-64

2.2.A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3.'d3RGÃO (S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE (S)

3.1.O órgão gerenciador será por meio da Secretaria Municipal de Administração de Lajeado Novo- MA

3.2.Além do gerenciador, são órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:

3.3.Secretaria Municipal de Saúde

3.4.Secretaria Municipal de Assistência Social

3.5.Secretaria Municipal de Educação

VEÍCULOS DE PEQUENO, MÉDIO E GRANDE PORTE ITEMDESCRIÇÃOUNID.QUANT. MESESQUANT. DE VEICULOSV. UNITV. MENSALV.TOTAL19CAMINHÃO TIPO PRANCHA de até 15 toneladas, dotado de cesto aereo, dotado de todos os equipamentos obrigatórios por lei, quilometragem livre e combustível à diesel, para atender as necessidades com sinalização de trânsito e equipamentos de segurança obrigatórios, conforme normas em vigor. (sem operador)KM-2.000 R$ 13,99 - R$ 27.980,00 VALOR TOTALR$ 27.980,00

4.DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1.Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

4.1.1.apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

4.1.2.demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

4.1.3.consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2.A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1.O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3.Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4.O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.

4.5.O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

Dos limites para as adesões

4.6.As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7.O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8.A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.

Vedação a acréscimo de quantitativos

4.9.É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5.VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1.A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1.O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2.Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2.A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1.O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3.Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4.Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1.Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;

5.4.2.Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1.Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2.Mantiverem sua proposta original.

5.4.3.Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5.O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6.Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7.A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item

5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1.Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2.Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8.O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9.Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10.A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11.Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, e observado o disposto no item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12.Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13.A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6.ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1.Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

6.1.1.Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2.Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1.No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

6.1.3.2.No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.

7.NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1.Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1.Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2.Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1.Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2.Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4.Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5.Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6.O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8.REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1.As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2.O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2.De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3.O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4.Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5.Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6.Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7.Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9.CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1.O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1.Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2.Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3.Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1.Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2.O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3.Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4.O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1.Por razão de interesse público;

9.4.2.A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3.Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10.DAS PENALIDADES

10.1.O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2.É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462,

de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3.O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11.CONDIÇÕES GERAIS

11.1.As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).

Lajeado Novo /MA, 20 de março de 2024.

ANA LÉA BARROS ARAÚJO

PREFEITA MUNICIPAL

'd3RGÃO GERENCIADO

________________________

BRAZ LOCAÇÕES & CONSTRUÇÕES EIRELI,

CNPJ/MF SOB O Nº

20.246.995/0001-82

ELENILSON BRAZ DE OLIVEIRA,

ÓRGÃO FORNECEDOR

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - LICITAÇÕES - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 017/2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 042/2024 – ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022.1/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 042/2024 ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022.1/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO - MA, CNPJ/MF Nº 01.598.548/0001-48, COM SEDE NA AVENIDA ANITA VIANA, S/N CENTRO - CEP: 65.937 -000, LAJEADO NOVO MA, NESTE ATO REPRESENTADA PELA PREFEITA, SRA. ANA LÉA BARROS ARAÚJO, INSCRITA NO CPF: 401.607.673-53 E A EMPRESA AMS CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 23.529.976/0001-51, SITUADA NA RUA 21, N° 20, PARQUE DO BURITI, CEP: 65.916-455, IMPERATRIZ MA, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SRA. LUCILENE ALMEIDA DA SILVA, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 981.146.892-34. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUM DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM PRÉDIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO-MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013, BEM COMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MP Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017. VALOR: R$ 351.920,76 (TREZENTOS E CINQUENTA E UM MIL NOVECENTOS E VINTE REAIS E SETENTA E SEIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR INTERESSE DAS PARTES ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, COM BASE NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8.666, DE 1993. DOTAÇÃO: 02.04 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 15 451 0002 1.043- ADEQUAÇÃO DE PRÉDIO DESTINADOS AOS SERVIÇOS PÚBLICO 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 02.09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE 27 812 0009 1.044 - ADEQUAÇÃO E REFORMA EM ESPAÇOS DE PRÁTICA ESPORTIVA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. SIGNATÁRIOS: ANA LÉA BARROS ARAÚJO, PREFEITA E A EMPRESA AMS CONSTRUÇÕES LTDA, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. LUCILENE ALMEIDA DA SILVA. DATA DA ASSINATURA: 20 DE MARÇO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÕES - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 017/2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 047/2024 – ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022.1/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 047/2024 ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022.1/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, INSCRITA NO CNPJ Nº 16.708.030/0001-97, COM SEDE NA AVENIDA ANITA VIANA, S/N CENTRO - CEP: 65.937 -000, LAJEADO NOVO MA, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SRA. CARLA CRISTINA FELIX DE OLIVEIRA, INSCRITA NO CPF: 548.608.493-53 E A EMPRESA AMS CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 23.529.976/0001-51, SITUADA NA RUA 21, N° 20, PARQUE DO BURITI, CEP: 65.916-455, IMPERATRIZ MA, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SRA. LUCILENE ALMEIDA DA SILVA, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 981.146.892-34. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUM DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM PRÉDIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATÉRIAS E MÃO DE OBRA, NO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO-MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013, BEM COMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MP Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017. VALOR: R$ 202.450,84 (DUZENTOS E DOIS MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS). VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR INTERESSE DAS PARTES ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, COM BASE NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8.666, DE 1993. DOTAÇÃO: 02. 14 - FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL DE LAJEADO NOVO 08.241.0011.1.023 REESTRUTURAÇÃO DA CASA DO IDOSO 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 08 122 0011 1.024 - OBRAS DE ADEQUAÇÃO NA SEDE DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. SIGNATÁRIOS: CARLA CRISTINA FELIX DE OLIVEIRA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A EMPRESA AMS CONSTRUÇÕES LTDA, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. LUCILENE ALMEIDA DA SILVA. DATA DA ASSINATURA: 20 DE MARÇO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÕES - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 017/2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 043/2024 – ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022.1/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 043/2024 ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022.1/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, INSCRITA NO CNPJ Nº 01.598.548/0004-90, COM SEDE NA AVENIDA ANITA VIANA, S/N CENTRO - CEP: 65.937 -000, LAJEADO NOVO MA, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SR. ANTÔNIO MANOEL ALMEIDA DE SOUZA JÚNIOR, INSCRITO NO CPF: 017.549.483-59 E A EMPRESA AMS CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 23.529.976/0001-51, SITUADA NA RUA 21, N° 20, PARQUE DO BURITI, CEP: 65.916-455, IMPERATRIZ MA, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SRA. LUCILENE ALMEIDA DA SILVA, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 981.146.892-34. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUM DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM PRÉDIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATÉRIAS E MÃO DE OBRA, NO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO-MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013, BEM COMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MP Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017. VALOR: R$ 596.733, 75 (QUINHENTOS E NOVENTA E SEIS MIL SETECENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E SETENTA E CINCO CENTAVOS). VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR INTERESSE DAS PARTES ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, COM BASE NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8.666, DE 1993. DOTAÇÃO: 02.15 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12 361 0012 1.045 - INVESTIMENTO NO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12.365.0012.1.046 INVESTIMENTO NO ENSINO INFANTIL 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12 365 0012 1.048 CONSTRUÇÃO/AMPLIAÇÃO COM REFORMA DE ESCOLAS/CRECHES DE ENSINO INFANTIL 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - 12.361.0012.2.089 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL CUSTEADAS COM O SALARIO EDUCAÇÃO - QSE - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES 02.16 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB 12 361 0012 1.045- INVESTIMENTO NO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 12 365 0012 1.046 - INVESTIMENTO NO ENSINO INFANTIL PRÉ ESCOLA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO MANOEL ALMEIDA DE SOUZA JÚNIOR, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA AMS CONSTRUÇÕES LTDA, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. LUCILENE ALMEIDA DA SILVA. DATA DA ASSINATURA: 20 DE MARÇO DE 2024.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÕES - PROCESSO ADMINISTRATIVO: 017/2024
EXTRATO DO CONTRATO N° 046/2024 – ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022.1/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024

EXTRATO DO CONTRATO N° 046/2024 ADESÃO AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 022.1/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2024. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INSCRITA NO CNPJ Nº 11.550.115/0001-76, COM SEDE NA AVENIDA ANITA VIANA, S/N CENTRO - CEP: 65.937 -000, LAJEADO NOVO MA, NESTE ATO REPRESENTADO PELA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SRA. VALQUIRIA DA SILVA COSTA, INSCRITA NO CPF: 002.755.203-90 E A EMPRESA AMS CONSTRUÇÕES LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 23.529.976/0001-51, SITUADA NA RUA 21, N° 20, PARQUE DO BURITI, CEP: 65.916-455, IMPERATRIZ MA, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SRA. LUCILENE ALMEIDA DA SILVA, INSCRITA NO CPF SOB O Nº 981.146.892-34. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUM DE ENGENHARIA DE MANUTENÇÃO CORRETIVA E PREVENTIVA EM PRÉDIOS, VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, EQUIPAMENTOS, MATÉRIAS E MÃO DE OBRA, NO MUNICÍPIO DE LAJEADO NOVO-MA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO Nº 7.983, DE 8 DE ABRIL DE 2013, BEM COMO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MP Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017. VALOR: R$ 498.327, 22 (QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO MIL TREZENTOS E VINTE E SETE REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS). VIGÊNCIA: O PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO É DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER PRORROGADO POR INTERESSE DAS PARTES ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, COM BASE NO ARTIGO 57, II, DA LEI 8.666, DE 1993. DOTAÇÃO: 02.13 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAJEADO NOVO 10 301 0010 1.027 - RESTAURAÇÃO DE UNIDADES DE SAUDE 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES. SIGNATÁRIOS: VALQUIRIA DA SILVA COSTA, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA AMS CONSTRUÇÕES LTDA, NESTE ATO REPRESENTADA PELA SRA. LUCILENE ALMEIDA DA SILVA. DATA DA ASSINATURA: 20 DE MARÇO DE 2024.

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