ADAILTON DOS SANTOS SOUZA CHEFE DE GABINETE

GABINETE DO PREFEITO - GP

Competência:

O GABINETE DO (A) PREFEITO (A) TEM POR FINALIDADE: I - ASSESSORAR O (A) PREFEITO (A) EM ASSUNTOS DE NATUREZA TÉCNICA E ADMINISTRATIVA; II - PREPARAR, DISTRIBUIR, CONTROLAR E ARQUIVAR DOCUMENTOS DE INTERESSE DO (A) PREFEITO (A); III - ORGANIZAR A AGENDA DO (A) PREFEITO (A); IV - ORGANIZAR E EXECUTAR OS SERVIÇOS DE CERIMONIAL DO (A) PREFEITO (A); V - RECEPCIONAR E ORIENTAR OS VISITANTES QUE SE DIRIJAM AO GABINETE; VI - RELACIONAR-SE COM OS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO, TENDO EM VISTA A DIVULGAÇÃO DE MATERIAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO JUNTAMENTE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL; VII - MANTER E CONSERVAR OS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS SOB SUA GUARDA; VIII - ARTICULAR-SE COM ÓRGÃOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS COMPETENTES, E QUANDO FOR O CASO, COM OUTROS MUNICÍPIOS E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE, OBJETIVANDO A SOLUÇÃO DE PROBLEMAS COMUNS RELATIVOS AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO; IX - PROMOVER O DESENVOLVIMENTO E A IMPLEMENTAÇÃO DE PROGRAMAS DE PESQUISA BÁSICA E APLICADA, BEM COMO A INOVAÇÃO TECNOLÓGICA; X - PROMOVER A CIÊNCIA, DESENVOLVER E DIFUNDIR TECNOLOGIAS APROPRIADAS AO DESENVOLVIMENTO LOCAL; XI - PROMOVER O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER MUNICIPAL E DOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL; XII - GERENCIAR AS AUTORIZAÇÕES DE DESPESAS PÚBLICAS DE TODAS AS SECRETARIAS; XIII - FAZER A GESTÃO DE TODAS AS COMPRAS REQUISITADAS OU NÃO PELAS DEMAIS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS; XIV - ASSESSORAR O CHEFE DO PODER EXECUTIVO NA FORMULAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PERTINENTES À SUA ÁREA DE COMPETÊNCIA; XV - COORDENAR, PROGRAMAR, SUPERVISIONAR E CONTROLAR AS ATIVIDADES DE COMUNICAÇÃO SOCIAL NO ÂMBITO MUNICIPAL; XVI - ACOMPANHAR OS INSTRUMENTOS DE COMUNICAÇÃO DO ÂMBITO MUNICIPAL; XVII - RELACIONAR-SE COM OS VEÍCULOS DE COMUNICAÇÃO TENDO EM VISTA A DIVULGAÇÃO DE MATÉRIAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO; XVIII - IDENTIFICAR E PROPOR ÀS DEMAIS SECRETARIAS A ELABORAÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS, VISANDO AO DESENVOLVIMENTO DA COMUNICAÇÃO; XIX - SOLICITAR APOIO DAS SECRETARIAS E ÓRGÃOS MUNICIPAIS NA CONDUÇÃO DE DISCUSSÕES TÉCNICAS ESPECÍFICAS DA ATUAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA FINS DE COMUNICAÇÃO; XX - IMPLEMENTAR PROGRAMAS E CAMPANHAS PUBLICITÁRIAS CONFORME AS NECESSIDADES E INTERESSES DO MUNICÍPIO; XXI - DIVULGAR OBRAS, EVENTOS E RELATÓRIOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, BEM COMO PROVER O PREPARO DO MATERIAL AUDIOVISUAL E GRÁFICO DE DIVULGAÇÃO; XXII - PADRONIZAR A IDENTIDADE VISUAL DA PREFEITURA; XXIII - CRIAR E MANTER UM CANAL PERMANENTE DE COMUNICAÇÃO COM A COMUNIDADE, APURANDO E APONTANDO POSSÍVEIS SOLUÇÕES PARA AS RECLAMAÇÕES ADVINDAS DAS DEMANDAS DA POPULAÇÃO EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL; XXIX - ELABORAR O PLANO DE TRABALHO ANUAL E AVALIAR, MENSALMENTE, OS RESULTADOS, EMITINDO OS RELATÓRIOS PERTINENTES; XXX - PROMOVER O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES ENTRE ÓRGÃOS E ENTIDADES DO GOVERNO MUNICIPAL E DOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL; XXXI - MANTER CADASTRO ATUALIZADO DAS TERRAS DISPONÍVEIS NO MUNICÍPIO ESPECIALMENTE DAS PASSIVEIS DE SEREM UTILIZADAS EM PROGRAMAS HABITACIONAIS E/OU OUTRAS FINALIDADES; XXXII - PROMOVER JUNTO A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DOS BENS IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO; XXXIII - ARTICULAR E FIRMAR PARCERIAS COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL, VISANDO REGULARIZAR ÁREAS DE SUAS PROPRIEDADES PARA OCUPAÇÃO PELA POPULAÇÃO EXCLUÍDA DO MERCADO FORMAL DE MORADIAS; XXXIV - IMPLANTAR PROGRAMAS HABITACIONAIS VOLTADOS PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA E EXECUTAR OS DOS GOVERNOS ESTADUAL E FEDERAL; XXXV - COORDENAR E EXECUTAR PROGRAMAS DE ASSENTAMENTO E REASSENTAMENTO DA POPULAÇÃO, ESPECIALMENTE EM EMERGÊNCIAS E EM ÁREAS DE RISCO; XXXVI - DISPONIBILIZAR PROJETOS DE HABITAÇÃO POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA; XXXVII - CELEBRAR CONVÊNIOS COM O PODER EXECUTIVO FEDERAL E ESTADUAL OU ENTIDADES INDIRETAS DESTES PODERES PARA DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS COM O ESCOPO DE ATENDER AOS MUNÍCIPES NECESSITADOS; XXXVIII - DESEMPENHAR OUTRAS ATIVIDADES AFINS.

 PARA CUMPRIR AS FINALIDADES QUE LHE COMPETEM, O GABINETE DO PREFEITO CONTARÁ COM A SEGUINTE ESTRUTURA: I - CHEFE DE GABINETE COM NATUREZA DE AGENTE POLÍTICO DO MUNICÍPIO E STATUS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL, GOZANDO DAS MESMAS PRERROGATIVAS, PERMISSÕES E VENCIMENTOS DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS; II - FICA CRIADO CARGO EM COMISSÃO DE CERIMONIAL, COM STATUS DE SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO.

Informações de Contato:

  • Endereço: AVENIDA ANITA VIANA , Nº 43 - CENTRO - CEP: 65.937-000
  • Telefone: (99) 9.8412-6895
  • Email: gabiente@lajeadonovo.ma.gov.br
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