VALQUIRIA DA SILVA COSTA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDECompetência:
ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE TEM POR FINALIDADE PLANEJAR, COORDENAR E CONTROLAR TODAS AS AÇÕES RELATIVAS À ÁREA DA SAÚDE CUJAS COMPETÊNCIAS SE ENCONTRAM NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, NAS LEIS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E NORMATIVOS DOS DEMAIS NÍVEIS DO SISTEMA.
PARA ATINGIR AS FINALIDADES QUE LHE COMPETEM E CUMPRIR SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO CONTARÁ COM, NO MÍNIMO, A SEGUINTE ESTRUTURA DE CARGOS: I - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE; II - SECRETARIA ADJUNTA MUNICIPAL DE SAÚDE; III - COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E PROGRAMAS DE SAÚDE; IV - COORDENAÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DA ATENÇÃO BÁSICA; V - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO FAMILIAR E DST/AIDS; VI - COORDENAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E CONTROLE DE ZOONOSES; VII - COORDENAÇÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE BUCAL - PSB; VII - COORDENAÇÃO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO - TFD; IX - COORDENAÇÃO DE EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA; X - COORDENAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE, REGULAÇÃO E AVALIAÇÃO E AUDITORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE; XI - COORDENAÇÃO GERAL DAS UNIDADES BÁSICA DE SAÚDE - PSF.